Além da sede do Ibama, residências de funcionários estão sendo vistoriadas pela PF
Segundo informações, documentos de processos de Auto de Infração Ambiental (AIA) sumiram sem explicação e a Justiça Federal determinou que fosse feita a busca e apreensão desses documentos. Os agentes da PF fazem nesse momento uma varredura na sede do Ibama em Santarém. Residências de vários servidores do órgão também estão sendo vistoriadas pela Polícia Federal à procura de documentos que desapareceram misteriosamente da sede do órgão em Santarém.
Computadores, documentos impressos estão sendo analisados, assim como servidores são vistoriados pelos agentes da PF.
Um dos casos é relacionado ao IPL de nº 113/2014, referente ao Processo nº 901-43.2014.21.01.3902, onde o juiz federal Dr. José Airton Aguiar Portela determinou o mandado de busca e apreensão.
O auto de infração é o documento que abre o processo administrativo destinado à apuração da existência, ou não, da infração ambiental.
As infrações ambientais são apuradas mediante processo administrativo especifico, no qual é assegurado ao acusado o Direito Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório. Portanto, deve, obrigatoriamente, ser formal e preencher requisitos previstos na norma ambiental aplicável.
Diz o Artigo 70 da Lei 9.605/98, Lei dos Crimes Ambientais ou LCA, que a infração administrativa ambiental é toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
O auto de infração ambiental e posterior instauração de processo administrativo constituem atos de competência dos funcionários de órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente- SISNAMA, desde que designados para as atividades de fiscalização, sendo que também são igualmente competentes os agentes da Capitania dos Portos, do Ministério da Marinha, sob pena de co-responsabilidade.
Uma vez que a Constituição Federal em seu Artigo 225 “caput” assegurou ser dever de todos a proteção do meio ambiente para as presentes e futuras gerações, qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades acima mencionadas, para efeito do exercício do seu poder de policia.
O auto de infração devera ser lavrado pela autoridade ambiental que a houver constatado no local em que foi verificada a infração, devendo conter: nome do infrator, seu domicílio e/ou residência, bem como os demais elementos necessários a sua qualificação e identificação civil; local, data e hora da infração; descrição da infração e menção do dispositivo legal ou regulamentar transgredido; penalidade a que está sujeito o infrator e o respectivo preceito legal que autoriza sua imposição; ciência, pelo autuado, de que responderá pelo fato em processo administrativo.
PORTÕES FECHADOS: Ninguém está podendo entrar no órgão, que teve os portões lacrados com cadeados. Vários advogados e empresários que se deslocaram para a sede do órgão hoje pela manhã à procura dos serviços, tiveram que retornar. Na ocasião,os policiais federais dizem que por enquanto o órgão está fechado e só voltará a funcionar após o serviço da Polícia Federal terminar.
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