Ônibus, bicicletas e embarcações do programa Caminho da Escola
adquiridos por prefeitos e governadores de todo o país devem ser usados
exclusivamente no transporte de estudantes das redes públicas. Resolução
do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicada em
21/11/13, limita o uso dos veículos à participação de estudantes em
atividades educacionais -- ir e voltar da escola e acesso a atividades
externas pedagógicas, esportivas, culturais ou de lazer previstas no
plano da unidade de ensino.
Além de estabelecer os critérios de uso dos veículos do Caminho da Escola, programa do governo federal, a resolução estabelece que, sem prejuízo ao atendimento dos alunos residentes nas zonas rurais e matriculados em escolas públicas, a prefeitura ou o estado pode usar ônibus, lanchas, barcos ou bicicletas no transporte escolar urbano, desde que seja regulamentado. A Resolução do FNDE nº 45, com os critérios de uso dos veículos do Caminho da Escola, foi publicada no Diário Oficial da União de 21/11/13, seção 1, páginas 11 e 12.
Além de estabelecer os critérios de uso dos veículos do Caminho da Escola, programa do governo federal, a resolução estabelece que, sem prejuízo ao atendimento dos alunos residentes nas zonas rurais e matriculados em escolas públicas, a prefeitura ou o estado pode usar ônibus, lanchas, barcos ou bicicletas no transporte escolar urbano, desde que seja regulamentado. A Resolução do FNDE nº 45, com os critérios de uso dos veículos do Caminho da Escola, foi publicada no Diário Oficial da União de 21/11/13, seção 1, páginas 11 e 12.
Nenhum comentário:
Postar um comentário