A Prefeita deve mandar instalar um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) e afasta-lo preventivamente de suas funções, para não atrapalhar as investigações. Os vereadores devem exigir a apuração do fato que envolve bens públicos. O caso é sério e não vamos dar trégua para quem se apodera de bens públicos.
Enquanto a ambulância continua jogada e a população sofre com o descaso do governo municipal, carros da prefeitura são depenados para benefícios de pessoas ligadas ao governo petista. Se não tomar uma atitude forte a Prefeita e a Câmara de Vereadores estarão dando "Carta Branca" para que pessoas desonestas se aproveitem dos bens públicos em proveito próprio.
O povo esta comentando este caso absurdo de desonestidade de um servidor, que por sua livre vontade resolveu se apoderá de um bem público, causando prejuízo para o erário, utilizando os bens públicos como seus, fazendo a SEMOV parecer o fundo de seu quintal.
A conduta de quem se apodera de um bem público é prevista no Código Penal, e essa conduta tem nome: Peculato. Peculato é um dos tipos penais próprios de funcionários públicos contra a administração em geral, isto é, só pode ser praticado por servidor público, embora admita participação de terceiros, se este souber que está atuando com um funcionário público.
A pena para este crime é de reclusão, de 2 a 12 anos, sendo a mesma caso o funcionário público não tenha posse do dinheiro, valor ou bem, mas o subtraia ou concorra para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, em virtude da facilidade decorrente do cargo que ocupa.
Acorda Belterra! Vereadores reajam contra esse roubo da coisa pública! Prefeita tome uma atitude, ou o povo vai pensar que a senhora é cúmplice deste crime contra o povo de Belterra.
CODIGO PENAL
Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.