CONFIRMADO MINISTÉRIO DO TRABALHO, ESTARÁ SEGUNDA FEIRA EM BELTERRA PARA AVERIGUAR SALÁRIOS ATRASADOS E MAL TRATOS EM FUNCIONÁRIOS.
A QUESTÃO ESTÁ QUASE SENDO RESOLVIDA AGORA GRAÇAS A UM BOM DEUS OS FUNCIONÁRIOS COM SALÁRIOS ATRASADOS TERÁ O APOIO DO MINISTÉRIO PUBLICO, E DO MINISTÉRIO DO TRABALHO, QUE ESTARÁ FAZENDO DILIGENCIAS NO MUNICÍPIO DE BELTERRA, REFERENTE AOS SALÁRIOS ATRASADOS E FALTA DE CONDIÇÕES DE TRABALHO.
OS SALÁRIOS ATRASADOS HOJE E UM CRIME PREVISTO NA CLT. VEJA ABAIXO.
CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho .
Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
Parágrafo único. Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado o mais tardar, até o décimo dia útil do mês subsequente ao vencido. Quando houver sido estipulado por quinzena ou semana, deve ser efetuado até o quinto dia útil.
§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
OS FUNCIONÁRIOS QUE SE SI SENTIREM PREJUDICADOS PODEM ENCAMINHAR SUA QUEIXA PARA ESSE BLOG QUE REPASSARA AO MINISTÉRIO DO TRABALHO, CASO ESTIVEREM COM MEDO DE REPRESARIAS, SUA IDENTIDADE NÃO SERA DIVULGADA.
OS CASOS MAIS FREQUENTES QUE ACONTECEM EM BELTERRA SÃO FUNCIONÁRIOS QUE NÃO RECEBEM VALE TRASPORTE, E TIRAM DINHEIRO DO SEU BOLSO PARA SE LOCOMOVER ATE A BR. E TAPAJÓS.
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