segunda-feira, 28 de outubro de 2013

DEM pode derrotar o PT basta querer....




Alguém conhece o advogado da DILMA SERRÂO?
Quem defende o PT nas ações eleitorais, provocadas pelo DEM?
Quem e o ADVOGADO que DEFENDE o PT, na justiça eleitoral?

Pois bem, o nome da fera e. DILTON TAPAJÓS.


O ADVOGADO DILTON TAPAJÓS  ele e procurador no município de Belterra, ou serja esta a serviço do município, da prefeitura. Agora ele pode advogar em ações contra a prefeita DILMA SERRÂO? Ele pode defender a Prefeita em Ações contra ela?
Pois bem ele pode advogar para a prefeitura, mais para a Dilma Serrão pode?
Agora o que tem a ver esse advogado, com as ações do DEM? Bom ele defende a Dilma Serrão e os demais envolvidos nas ações na justiça eleitoral. Mais alem de defende-los ele também e Procurador do Município de Belterra, Pode um advogado da Prefeitura trabalhar em causa particular da Prefeita?

Vamos ler o que o texto abaixo diz:



Ocupantes de cargos em comissão(pessoas nomeadas pelo prefeita, sem concurso) não podem advogar para o município. A constituição restringe a atuação desses agentes a apenas três coisas: chefia, direção e assessoramento; advocacia é função técnica, que só cabe a concursados.




 Do impedimento do DR. DILTON TAPAJÓS, de defender a Prefeita em ações particulares, 

Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994


  

EAOAB - Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994


Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:
- os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;
II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.
Parágrafo único. Não se incluem nas hipóteses do inciso I os docentes dos cursos jurídicos.

Prefeita pode utilizar advogado público para se defender ?



A resposta é: depende.


Quando a defesa é de um ato pessoal do agente político, voltado contra órgão público, não é possível a defesa  por advogado público, muito menos a contratação de advogado às custas da Administração. Caso contrário, o ato seria imoral e arbitrário. - STJ MS 12536, 28/05/2008.

No entanto, será possível a defesa por advogado público ou a contratação de advogado pago pela Administração se a defesa compreender interesses convergentes com aqueles da Administração.

O STJ possui orientação firmada no sentido de que a defesa particular do agente por procurador público configura improbidade administrativasalvo se houver interesse convergente da Administração. - STJ, REsp 1229779, 2ª Turma, 16/08/2011.

Resumindo os Procuradores municipais podem atuar na defesa de ato desempenhado no exercício do mandato público, e não na defesa dos interesses pessoais do ocupante do cargo.


Vamos ver o que aconteceu em São Paulo.

Processo:CR 8064455500 SP
Relator(a):Magalhães Coelho
Julgamento:21/10/2008
Órgão Julgador:3ª Câmara de Direito Público
Publicação:03/12/2008

Ementa

AÇÃO CIVIL PÚBLICA
- Improbidade Administrativa - Contratação dé advogado por Prefeito Municipal - A Municipalidade mantém quadro de procuradores aptos a desempenhar as atribuições do contratado - A contratação objetivou a defesa pessoal do Chefe do Poder Executivo, às expensas do erário público - Tutela de interesses pessoais do administrador público - Evidente desvio de finalidade - Violação ao princípio da moralidade administrativa - Recurso provido.
_________________________________________________________________________________

Processo:APL 12106720078260511 SP 0001210-67.2007.8.26.0511
Relator(a):Borelli Thomaz
Julgamento:06/06/2012
Órgão Julgador:13ª Câmara de Direito Público
Publicação:22/06/2012

Ementa

Prefeito Municipal. Processo de cassação do mandato. Contratação pelo Município de advogado para defesa pessoal e particular do Prefeito. Improbidade Administrativa. Configuração. Desvio de finalidade a caracterizar ato ímprobo.

Nota do Blog: Os advogados do DEM, por favor façam um pedido e tirem esse advogado do processo, e peçam anulação de todos os atos que ele cometeu, em interesse próprio da Prefeita Dilma e dos demais acusados. O advogado da prefeitura que esta a serviço da Prefeitura, e do município está advogando, em causas particulares, isso não pode. Não e o blog que diz e sim o Superior Tribunal de Justiça. Peçam a anulação do todos os atos, e entrem com outro processo de cassação de mandato, por improbidade Administrativa..











Nenhum comentário: