domingo, 1 de setembro de 2013

Ministério Público do Estado divulga nota sobre prisão de Ana Cláudia Tavares, hoje Secretária de Saúde de Belterra!!1




A então diretora do Hospital Municipal de Santarém, Ana Cláudia Tavares, foi presa em flagrante nesta terça-feira, 15 de fevereiro de 2011, pelo crime previsto no art. 132 do Código Penal: expor a perigo a vida de outrem.


Santarém - Lila Bemerguy- Assessoria de Imprensa do MP- Polo Baixo Amazonas


O Ministério Público do Estado em Santarém, esclarece: 

A então diretora do Hospital Municipal de Santarém, Ana Cláudia Tavares, foi presa em flagrante nesta terça-feira, 15 de fevereiro de 2011, pelo crime previsto no art. 132 do Código Penal: expor a perigo a vida de outrem. O médico ortopedista Eros Dantas foi enquadrado no mesmo crime, não sendo preso por não se encontrar no hospital naquele momento. 

Os promotores de justiça Criminais do Ministério Público estiveram no HMS na tarde de ontem, para confirmar denúncias feitas em matéria de do site de notícias “No Tapajós”, com relação à situação do atendimento da ortopedia no hospital, que, inclusive, foi retirada do ar. Ao chegar ao HMS, por volta das 16 horas, não havia nenhum responsável no local. Cerca de uma hora e meia após, a diretora Ana Cláudia Tavares chegou, sendo presa em flagrante pelo crime citado, após informar aos cinco Promotores de Justiça que não tinha conhecimento do que estava acontecendo no hospital desde a última sexta-feira, e que o referido médico estava de plantão, contudo, não compareceu ao hospital. Disse ainda que, dentre os médicos “é o que dá mais trabalho”. Sendo constada através do prontuário que uma criança de 12 anos deu entrada no dia 11/02, sendo atendida somente no dia 14/02, mesmo com fraturas nos braços, ficou constatada a conduta criminosa. A diretora foi levada à delegacia no seu próprio veículo, acompanhada do delegado Sílvio Birro. 

A atitude da diretora Ana Claúdia, em afirmar que não sabe do que acontece no HMS, já havia sido inclusive objeto de recomendação da promotoria de justiça cível do MP, no procedimento instaurado para apurar o atendimento no local.

Com relação à legalidade da prisão, o Código Penal prevê que os membros do Ministério Público, bem como autoridades policiais podem e tem o dever de prender em flagrante delito, e o responsável deve ser conduzido à delegacia. No caso em questão, o crime está enquadrado nos chamados “de menor potencial ofensivo”, com pena de até dois anos de reclusão. Portanto, o responsável é levado à delegacia para que seja lavrado um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), e para assinatura de um termo de compromisso e posterior liberação do acusado. Todos esses atos são enviados ao Juízo para dar continuidade ao processo. 

fonte: http://notapajos.globo.com/lernoticias.asp?id=39071