segunda-feira, 16 de junho de 2014

Campanha eleitoral começa a partir do dia 06 de julho

Procurador eleitoral Alan Mansur alerta para as proibições impostas pelo TRE

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Procurador eleitoral Alan Mansur
Procurador eleitoral Alan Mansur
A partir do dia 6 de julho, quando a campanha eleitoral passa a ser permitida, estará autorizada a veiculação de propaganda através da distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos (que devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato, sendo que os adesivos não podem ter mais de 50 por 40 centímetros); a fixação, em bens particulares, de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições de até quatro metros quadrados (sendo que essa propaganda em bens particulares deve ser espontânea e gratuita); a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ou cavaletes ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos; além do corpo a corpo com o eleitor, realização de comícios ou carreatas e uso de carro-som, respeitando o limite de horário.
A distribuição de combustível também é limitada. “Se tiver doação de combustível tem que ser algo regrado, só para aquela carreata, para que não se configure uma doação de bens. Outdoor é proibido em qualquer hipótese”, enfatizou o procurador regional eleitoral Alan Mansur.
Também é proibido distribuir objetos ou bens como camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor; divulgar mentiras sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitor; utilizar trios elétricos, exceto para a sonorização de comícios; ou utilizar servidor ou empregado do governo, de qualquer esfera, para trabalhar em comitês de campanha durante o expediente, exceto se o funcionário estiver licenciado, entre outras regras.

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