NOTA.
Apesar da inadequação do INSS, o não recolhimento de outros encargos sociais, para o TCM, é considerado uma prática ilegal. “A falta de recolhimento em hipótese alguma será considerado legal, sendo de suma importância para o município a regularidade previdenciária. O não recolhimento da contribuição previdenciária, pela parte patronal,in casu, o município de BELTERRA, tem como principal consequência a negativação do município, colocando o mesmo em situação extremamente complicada”
O Tribunal de Contas dos Municípios completou afirmando que “a regularidade previdenciária é exigida para a realização de transferências voluntárias de recursos pela União, conforme disposição do artigo 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal, para a celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da União”
O recolhimento do INSS dos trabalhadores foi feito de forma global. A Prefeitura está procedendo ao levantamento para individualização dos valores através de guia própria, que substituirá a enviada anteriormente, de forma geral. Ninguém está sendo prejudicado nessa questão, pois os valores já foram recolhidos, restando apenas a indicação dos trabalhadores individualmente.
A Prefeitura informa ainda que os esclarecimentos se fazem necessários e se respaldam no estabelecido em determinação judicial. "Porém, o histórico de compromisso, respeito e valorização dos servidores e trabalhadores do município durante a atual gestão do prefeita Dilma Serrão reforçam ainda mais o empenho para uma boa solução para o problema."