A Justiça Federal do Tocantins rejeitou, nesta quinta-feira (12), os embargos de declaração apresentados pelos réus condenados em primeira instância pela apropriação ilícita de verbas públicas federais do programa Finam da antiga Sudam (Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia). Entre os 11 condenados está o senador Jader Barbalho(PMDB-PA). No último dia 4 de julho, o parlamentar havia sido condenado ao ressarcimento à União no valor de R$ 2.227.316,65.
Após análise dos autos, o juiz federal substituto da 2ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins, Ubiratan Cruz Rodrigues, negou os recursos apresentados e manteve as condenações em primeira instância. “Os embargantes ao alegarem que há contradição na sentença, em verdade, objetivam um novo julgamento da causa”, mencionou na fundamentação da decisão o juiz.
O G1 tentou contato no noite desta sexta-feira (13) com o gabinete do senador, em Brasília, e com o advogado que defende o parlamentar no caso, Edson Messias, mas as ligações não foram atendidas. Na empresa Imperador Agroindustrial, em Cristalândia, ninguém atendeu ao telefone.A defesa dos condenados agora tem um novo prazo para recorrer da sentença. Esses recursos sejam julgados, em segunda instância, pelo Tribunal Regional Federal da 1º Região, em Brasília. Caso não seja apresentada defesa, a sentença transitará em julgado e será cumprida.
Apresentaram embargos de declaração que foram negados os seguintes réus: Jader Fontenelle Barbalho, Otarcizio Quintino Moreira, Raimundo Pereira de Sousa, Itelvino Pisoni, Daniel Rebeschini, Vanderlei Pisoni, Cristiano Pisoni, Vilmar Pisoni, Wilma Urbano Mendes e Joel Mendes.
O caso
O senador Jader Barbalho (PMDB-PA) foi condenado pela Justiça Federal do Tocantins em primeira instância ao ressarcimento à União no valor de R$ 2.227.316,65. O motivo da condenação foi a apropriação ilícita de verbas públicas federais do programa Finam da antiga Sudam (Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia), destinadas à empresa Imperador Agroindustrial de Cereais S/A, em Cristalândia, sudoeste do Tocantins.
O senador Jader Barbalho (PMDB-PA) foi condenado pela Justiça Federal do Tocantins em primeira instância ao ressarcimento à União no valor de R$ 2.227.316,65. O motivo da condenação foi a apropriação ilícita de verbas públicas federais do programa Finam da antiga Sudam (Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia), destinadas à empresa Imperador Agroindustrial de Cereais S/A, em Cristalândia, sudoeste do Tocantins.
A sentença foi assinada no último dia 4 de julho pelo juiz titular da 2ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins, Waldemar Cláudio de Carvalho, condenou outras dez pessoas, pela mesma ação civil pública, ao ressarcimento à União de R$ 11.136.583,25.
Segundo informações do Ministério Público Federal, os outros condenados formavam o conselho de administração e a diretoria da empresa Imperador Agroindustrial quando apresentaram à Sudam um projeto para produção e beneficiamento de grãos e sementes de arroz e cultivo de milhão para produzir rações, aprovado em 1998.Os empresários teria acordado com Jader Barbalho para que este intercedesse junto aos servidores públicos da Sudam na aprovação e liberação dos recursos. Em retribuição, o senador recebeu uma porcentagem da verba federal liberada para a empresa. Na sentença, o juiz determinou a indisponibilidade dos bens dos envolvidos condenados em primeira instância.