quarta-feira, 27 de novembro de 2013

O FALSO EMPRESARIO BEGA E MAIS O LARANJA PODEM SER PRESOS A QUALQUER MOMENTO.

 


 DEPOIS DE MUITO TRABALHO E INVESTIGAÇÕES, DESCOBRIMOS O CAIXA 2 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELTERRA. 

O caso mais polêmico de 2013 esta prestes a estourar, depois que o empresario saiu do centro de  Belterra e foi lesar os comunitários de Piquiatuba Flona do Tapajós, com uma banda super faturada cobrando 5 mil reais para tocar apenas 3 horas, a Banda Transamérica, também está sendo alvo de investigações. O blog denunciou o empresario e postando a fotocopia do contrato entre o presidente da Associação, e o empresario. Veja em Baixo a o contrato abusivo.

 

Agora que vem a BOMBA, acho que todos que lerem esse matéria, alguns não vão se surpreender mais outros vão .A Empresa Bega Produções Som e Eventos, ela pertence a quem? Ao Bega? O laranja foi descoberto, isso mesmo a Dona da Empresa e a Senhora Gilmara Sousa Gonçalves. Isso mesmo por que o empresario não pode ter empresa em seu nome e muito menos administrar.

                                                                                                      
 Foto

 O empresario usa outra pessoa para ser o laranja e enganar a justiça, promotoria, receita federal e a população de Belterra, isso tudo por que ele e a esposa são professores na rede municipal de ensino. Por que ele usa o laranja?  Vamos ver o que a lei diz:
 


"Art. 117. Ao servidor é proibido: (...)

X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros, e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.094, de 2005)"

Mesmo que o Bega figure no contrato social como não administrador ou gerente, mas, em concreto, atue com essas qualidades, viola a norma. É o princípio da primazia da realidade.

O Estatuto dos Servidores Públicos, Lei n.º 8.112/90, prescreve em seu artigo 117, inciso X, que “ao servidor é proibido no caso o Bega de participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
Essa tipificação estatutária fundamenta-se na assertiva de que a moralidade administrativa requer necessariamente a imparcialidade para a gestão da coisa pública e para a busca do interesse público, que podem ficar comprometidos acaso o agente estatutário, chefe ou não da repartição, dedique-se a outra atividade de interesse particular e, por vezes, a par de concorrencial, antagônica ao exercício do cargo público, ou passível de benefícios ou favoritismos frente à máquina administrativa.
O tipo proibitivo refere-se, com efeito, ao exercício  da gerência (responsabilização pelo expediente e desenvolvimento dos serviços da empresa ou sociedade civil) ou da administração (gestão macro de serviços, recursos humanos, matéria prima e produção) de sociedade privada, personificada ou não personificada, ou  do comércio, como empresário, comerciante, ou funcionário, comerciário.
Deve-se entender por concreção fática a ação efetiva do servidor como gerente, administrador ou comerciante, denotando as condutas palpáveis e perceptíveis de decisão, de mando, independentemente do teor do contido nos atos constitutivos da sociedade privada. Deste modo, não basta figurar como administrador ou gerente em contrato social, se, de fato, não administra ou gerencia a empresa. Do mesmo modo, mesmo que o agente público figure no contrato social como não administrador ou gerente, mas, em concreto, atue com essas qualidades, viola a norma em voga, infringindo a proibição. Prima-se pela realidade das ações, princípio da primazia da realidade.
Questão relevante toca ainda aos conceitos de comerciante e de empresário e ao polêmico ponto sobre os atos de comércio, caracterizadores da atividade mercantil. Em que pese doutrinas de direito civil e de direito comercial serem uníssonas em declarar a não mais utilidade dos conceitos de atos de comércio, frente à reforma da matéria, realizada com a edição do Novo Código Civil, Lei 10.406/02, que fez substituir, com a revogação expressa da Parte I do Código Comercial de 1850, a “teoria dos atos de comércio” pela “teoria da empresa” para a caracterização do comerciante, agora empresário, o conceito de “atos de comércio”, ainda se apresenta de suma importância para os estatutos disciplinares, e.g. a Lei 8112/90 e os demais estatutos que proíbem o exercício do comércio, uma vez que essa proibição, contida de forma expressa nos estatutos disciplinares do serviço público, prende-se logicamente ao conceito de ação de comercializar, compreendida esta como a prática de atos de comércio




Além do empresario estar cometendo um crime, o mesmo esta dando um golpe na Receita Federal, desde quando acompanhamos o festival do açaí, o Bega nunca sequer emitiu uma nota fiscal, aos comunitários dos alugueis de Palco, Som etc.
 

Todavia essa prática é combatida pela Lei n.º 4.729, que diz ser crime sonegar a nota. Para o fisco, a emissão da nota fiscal é importante, pois garante o pagamento total dos tributos.
Para a comunidade a nota fiscal é importante também, mas para garantir seus direitos estampados no CDC. Trata-se de comprovar que ele pediu pelo serviço e que isso foi realizado.A nota fiscal é um direito do consumidor e um DEVER do comerciante. A sua falta pode separá-lo do direito à garantia.
Constitui negar a emissão da nota fiscal. Pode ocorrer nas seguintes formas:
- declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida
- inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais
- alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis
- fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos
- Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.
 
Nota do Blog: Essas atitudes que ocorrem em Belterra deixa a população cada dia com mais nojo, da PMB de aceitar essas atitudes, o blog encaminhou toda a documentação para o Ministério Publico e a Receita Federal. Nunca na historia de Belterra essa empresa emitiu uma nota fiscal para as comunidades, o mesmo e um sonegador de impostos, e caso vai cair ate para o laranja da empresa. Quantas notas ficais a PMB teria recebido desse empresario? A sacanagem e tanta que logo a pós essa matéria ele deve dizer que não e dono de nada, claro os carros que possui, esta no nome da laranja, o som que fica em sua casa deve estar no nome de quem? A prefeitura coloca o DETRAN dentro da cidade para prender motos e carros de pais de família que não recebem e nem tem condições de pagar seus impostos. E coloca dentro da prefeitura um empresa que engana a população,  há relatos que nos carnavais que ocorre em belterra contratos com a prefeitura supera a 20 mil reais, por aluguel de um palco. O caso e tão serio que segundo um advogado da Receita Federal diz que o laranja como a Bega podem ser presos.. O quanto de imposto que essa empresa fanta já sonegou? O quanto essa empresa já lesou a sociedade de Belterra. Contratos altíssimos com a PMB, e com as comunidades de Belterra. Fica o repudio a esse cidadão de Belterra, safado, ladrão. Não emitiu desde 2009 nenhuma nota fiscal a comunidade de Piquiatuba. Quero ver explicar isso. Antes dessa matéria ser publicada os comunitários já fizeram um reunião e iram procurar seus direitos. Belterra não precisa de pessoas como essa. Belterra precisa de pessoas que querem o bem para a cidade e não lesa-la. Cadeia para ele....
 Espero que os vereadores não compactuem com a safadeza, e tomem uma atitude com essa empresa, devem encaminhar um pedido de CPI, para investigar essa empresa, o vereador Betão nessa ultima seção já deu pra entender que não compactua com essas atitudes. Quero ver a postura de todos os vereadores e claro os vereadores do PT. A presidente da casa Laura Mota deve chamar a laranja e o empresario para prestar esclarecimento, ou vão se calar? Se não levarem essa matéria a discussão no plenário de Belterra o Blog ira publicar os vereadores inertes. O blog esta para defender a população e não alguém.




















 



Um comentário:

Anônimo disse...

ontem vi obega conversando baixinho com um contador no campo do uniao,apos o futebol da associaçao amigos da bola para ver a possibilidade,de trocar o cpf do laranja envolvido com ele nessa trama,mas acho que nao vai dar em nada pois essa mafia da prefeita é forte,pois eles aprontam e nao acontece nada parece que eles só se fortalecem a cada escandalo,sera que nem a justiça para essa mafia?