O procurador regional eleitoral, Alan
Mansur, informou a mim, por meio de sua assessoria, que embora já
tivesse tomado conhecimento da informação, ainda não avaliou o caso do
senador, mas que irá fazê-lo de forma “muito cautelosa”, para saber se
Mário Couto pode ou não ser candidato. Mansur disse também que não
comenta situações individuais de candidatos e lembrou que atualmente
está cuidando de pareceres sobre mais de 500 pedidos de candidatos à
próxima eleição que devem ser julgados pela Justiça Eleitoral paraense
nos próximos dias.
O diretor-geral do TRE, José Maria Santos, disse, por sua vez, que a filiação ou desfiliação de integrante partidário é um problema dos partidos, que alimentam as páginas da Justiça Eleitoral com seus dados. Para ele, o caso do senador era uma “novidade” que fugia à sua competência. “Nós temos aqui no TRE mais de mil processos de registros que estão nas pautas de julgamento, então fica difícil se concentrar em casos individuais. Se houver algum processo, o assunto deve ser distribuído a um juiz-relator que irá manifestar o voto. Um dos requisitos para a elegibilidade de qualquer pessoa é estar filiado a um partido político”, resumiu Santos. Se há alguma dúvida sobre a filiação, o processo baixa em diligência para que tudo seja esclarecido. No caso da desfiliação, explicou, não há pedido ao TRE, mas “apenas a comunicação”.
De acordo com o juiz Antonio Carlos da Moitta Koury, da comarca de Soure, que também cuida de processos eleitorais, a competência dele é restrita apenas à eleição municipal. “A eleição para governador, senador e deputado é da competência do Tribunal Eleitoral”, explicou o juiz. Se o assunto envolve filiação ou desfiliação, acrescenta o magistrado, a questão é de responsabilidade dos partidos. “Não interessa, para a Justiça Eleitoral, se o sujeito se filiou o desfiliou. O partido prepara e manda, por meio magnético, a relação dos filiados. O funcionário do partido, que tem uma senha para acesso à Justiça Eleitoral, é quem faz isso”. A desfiliação também é feita pelo partido e isso tem efeito na Justiça eleitoral.
O caso – O senador Mário Couto Filho não está filiado a nenhum partido político. Quem diz isso é o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em seu portal na Internet. Mas a informação de que ele não poderia ser candidato à reeleição, em outubro próximo, por não estar mais filiado ao PSDB, foi publicada com exclusividade pelo Blog do CJK (http://blogdocjk.blogspot.com.br/), página do advogado Carlos Jeda Kayath. “Quem realizar uma busca na relação de filiados do PSDB do Pará não encontra o nome do senador Mário Couto Filho. Basta consultar o “site” oficial do TSE, onde o nome dele não se encontra relacionado entre os filiados”, informa o blogueiro.
Segundo Kayath, em postagem feita na terça-feira, o problema é que, na hora da “raiva” contra Jatene (governador Simão Jatene, com quem o senador teria brigado em maio passado, antes da convenção que homologaria as candidaturas majoritárias e proporcionais, legitimando-as junto à Justiça Eleitoral), o senador “teria protocolado a sua desfiliação do PSDB, tanto em Brasília, frente ao Diretório Nacional, quanto perante o Diretório Municipal de Salvaterra”. Ainda de acordo com o blogueiro, o PSDB de Salvaterra – um dos redutos eleitorais de Couto – deu seguimento ao pedido, enviando ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nova lista de filiados, excluindo o senador. Assim, o tribunal processou regularmente a desfiliação.
Para o blogueiro, o ato jurídico da desfiliação foi “perfeito, até porque todo o processo é online”. E continua: “ agora bateu o desespero no comando tucano quando viram o tamanho da encrenca: desfiliado, o senador não pode mais concorrer. Me contaram que a “tucanada” está tentando abafar a história, emendar o soneto, ou “dar um jeito”. Estão “caçando” até um bom hacker para “corrigir” o problema. Mas os partidos estão atentos, o TRE-PA é uma corte séria e o Ministério Público Federal deve investigar os documentos de filiação apresentados pelo candidato.Vamos ver como isso termina”. .
Ainda durante a noite de terça-feira, Kayath atualizaria suas informações, afirmando que “forças nem tanto ocultas” já se movimentam junto aos cartórios eleitorais do Marajó, em especial Salvaterra. “Documentos protocolados com datas aparentemente corretas – alguns dirão retroativas – tentam “retificar” a inexistência de filiação partidária do senador Mário Couto. Vamos ver como o TRE se posiciona. Mas nada me surpreende. Mesmo que seja um novo escândalo dentro do escândalo”. O advogado e blogueiro revelou a este repórter que as informações a ele chegadas vieram de “uma fonte do próprio PSDB”. A intenção de postar as informações que obtivera, porém, já estariam provocando problemas, incluindo “ameaças”.
Defesa – Mário Couto declarou que o PSDB de Salvaterra mandou duas informações e na primeira o nome dele não constava como filiado. Informou que o erro já tinha sido corrigido e que tudo já foi encaminhado ao TRE. Ele criticou a informação publicada no blog de Kayath, tachando-a de coisa de adolescente, além de alguns palavrões. “Eu nunca me desfiliei do PSDB, onde estou há 24 anos. Se tudo que fizeram comigo eu não saí, como é que agora iria sair”, garantiu, enfatizando que está sendo perseguido. Prometeu “pegar um avião” e ir embora do Pará caso alguém provasse que havia se desfiliado do partido.
Quando informado pelo repórter de que uma certidão do TSE, a qual qualquer cidadão pode ter acesso, dizia que ele não estava filiado a nenhum partido, Couto reagiu com fúria: “você está me chamando de mentiroso?”. O repórter explicou que não havia usado a palavra mentiroso e que apenas tinha a informação do próprio TSE sobre a ausência de filiação do senador. Mais calmo, ele repetiu que o problema havia sido originado no PSDB do Marajó, mas que já estava resolvido.
Perguntado se Mário Couto estava inelegível, por não constar na página
do TSE a filiação dele ao PSDB, o presidente do diretório municipal do
partido em Salvaterra, Roberto Pena, argumentou que isso “não existe”.
Segundo ele, o que houve foi um “problema de Internet” do próprio TSE,
que não teria “atualizado a informação” sobre a filiação de Couto. Pena
garantiu que o problema já tinha sido corrigido pelo PSDB, com a remessa
das informações corretas ao TRE. O senador, disse Pena, está filiado ao
PSDB desde junho de 1997 e a ficha dele foi abonada pelo ex-governador
Almir Gabriel, já falecido.O diretor-geral do TRE, José Maria Santos, disse, por sua vez, que a filiação ou desfiliação de integrante partidário é um problema dos partidos, que alimentam as páginas da Justiça Eleitoral com seus dados. Para ele, o caso do senador era uma “novidade” que fugia à sua competência. “Nós temos aqui no TRE mais de mil processos de registros que estão nas pautas de julgamento, então fica difícil se concentrar em casos individuais. Se houver algum processo, o assunto deve ser distribuído a um juiz-relator que irá manifestar o voto. Um dos requisitos para a elegibilidade de qualquer pessoa é estar filiado a um partido político”, resumiu Santos. Se há alguma dúvida sobre a filiação, o processo baixa em diligência para que tudo seja esclarecido. No caso da desfiliação, explicou, não há pedido ao TRE, mas “apenas a comunicação”.
De acordo com o juiz Antonio Carlos da Moitta Koury, da comarca de Soure, que também cuida de processos eleitorais, a competência dele é restrita apenas à eleição municipal. “A eleição para governador, senador e deputado é da competência do Tribunal Eleitoral”, explicou o juiz. Se o assunto envolve filiação ou desfiliação, acrescenta o magistrado, a questão é de responsabilidade dos partidos. “Não interessa, para a Justiça Eleitoral, se o sujeito se filiou o desfiliou. O partido prepara e manda, por meio magnético, a relação dos filiados. O funcionário do partido, que tem uma senha para acesso à Justiça Eleitoral, é quem faz isso”. A desfiliação também é feita pelo partido e isso tem efeito na Justiça eleitoral.
O caso – O senador Mário Couto Filho não está filiado a nenhum partido político. Quem diz isso é o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em seu portal na Internet. Mas a informação de que ele não poderia ser candidato à reeleição, em outubro próximo, por não estar mais filiado ao PSDB, foi publicada com exclusividade pelo Blog do CJK (http://blogdocjk.blogspot.com.br/), página do advogado Carlos Jeda Kayath. “Quem realizar uma busca na relação de filiados do PSDB do Pará não encontra o nome do senador Mário Couto Filho. Basta consultar o “site” oficial do TSE, onde o nome dele não se encontra relacionado entre os filiados”, informa o blogueiro.
Segundo Kayath, em postagem feita na terça-feira, o problema é que, na hora da “raiva” contra Jatene (governador Simão Jatene, com quem o senador teria brigado em maio passado, antes da convenção que homologaria as candidaturas majoritárias e proporcionais, legitimando-as junto à Justiça Eleitoral), o senador “teria protocolado a sua desfiliação do PSDB, tanto em Brasília, frente ao Diretório Nacional, quanto perante o Diretório Municipal de Salvaterra”. Ainda de acordo com o blogueiro, o PSDB de Salvaterra – um dos redutos eleitorais de Couto – deu seguimento ao pedido, enviando ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nova lista de filiados, excluindo o senador. Assim, o tribunal processou regularmente a desfiliação.
Para o blogueiro, o ato jurídico da desfiliação foi “perfeito, até porque todo o processo é online”. E continua: “ agora bateu o desespero no comando tucano quando viram o tamanho da encrenca: desfiliado, o senador não pode mais concorrer. Me contaram que a “tucanada” está tentando abafar a história, emendar o soneto, ou “dar um jeito”. Estão “caçando” até um bom hacker para “corrigir” o problema. Mas os partidos estão atentos, o TRE-PA é uma corte séria e o Ministério Público Federal deve investigar os documentos de filiação apresentados pelo candidato.Vamos ver como isso termina”. .
Ainda durante a noite de terça-feira, Kayath atualizaria suas informações, afirmando que “forças nem tanto ocultas” já se movimentam junto aos cartórios eleitorais do Marajó, em especial Salvaterra. “Documentos protocolados com datas aparentemente corretas – alguns dirão retroativas – tentam “retificar” a inexistência de filiação partidária do senador Mário Couto. Vamos ver como o TRE se posiciona. Mas nada me surpreende. Mesmo que seja um novo escândalo dentro do escândalo”. O advogado e blogueiro revelou a este repórter que as informações a ele chegadas vieram de “uma fonte do próprio PSDB”. A intenção de postar as informações que obtivera, porém, já estariam provocando problemas, incluindo “ameaças”.
Defesa – Mário Couto declarou que o PSDB de Salvaterra mandou duas informações e na primeira o nome dele não constava como filiado. Informou que o erro já tinha sido corrigido e que tudo já foi encaminhado ao TRE. Ele criticou a informação publicada no blog de Kayath, tachando-a de coisa de adolescente, além de alguns palavrões. “Eu nunca me desfiliei do PSDB, onde estou há 24 anos. Se tudo que fizeram comigo eu não saí, como é que agora iria sair”, garantiu, enfatizando que está sendo perseguido. Prometeu “pegar um avião” e ir embora do Pará caso alguém provasse que havia se desfiliado do partido.
Quando informado pelo repórter de que uma certidão do TSE, a qual qualquer cidadão pode ter acesso, dizia que ele não estava filiado a nenhum partido, Couto reagiu com fúria: “você está me chamando de mentiroso?”. O repórter explicou que não havia usado a palavra mentiroso e que apenas tinha a informação do próprio TSE sobre a ausência de filiação do senador. Mais calmo, ele repetiu que o problema havia sido originado no PSDB do Marajó, mas que já estava resolvido.
Blogueiro – Em nova postagem, no final desta semana, CJK diz o seguinte: “PERGUNTAS SEM RESPOSTA – RESPOSTA PENAL
Ora, como é possível que o senador, aquele para o qual faltam adjetivos, esteja até agora em situação de desfiliado no TSE conforme a certidão abaixo comprova.
Continuo aguardando que isto seja corrigido, o que não duvido que aconteça, o interesse dos “grandes” sempre encontra jeitos e caminhos.
Estando por outro lado convicto da impunidade, quanto a certidões e outros documentos que andam circulando na WEB para “justificar” ou “responder” ao problema, gostaria de lembrar aos servidores públicos de cartórios eleitorais que emitem “certidões”, e ao próprio candidato que delas vier a se utilizar, se cientes de possíveis ilegalidades, os seguintes artigos do Código Penal:
“Uso de documento falso
Art. 304 – Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
Pena – a cominada à falsificação ou à alteração”.
“Falsidade ideológica
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário