sábado, 7 de março de 2015

BOLSA FAMÍLIA. E SEUS HERDEIROS DE BELTERRA.

Entenda como funciona o Bolsa Família.

curugito a coruja que sabe de tudo.

Umas das principais bandeiras dos governos de Luiz Inácio Lula da Silva e de Dilma Rousseff, o programa de transferência de renda Bolsa Família entrou na pauta eleitoral de 2014.
O anúncio do reajuste de 10% em cadeia nacional, feito às vésperas do 1º de maio pela presidenta Dilma Rousseff, e as críticas de seu opositor Aécio Neves – de que o aumento é insuficiente e não atende às recomendações das Nações Unidas sobre o combate à pobreza - mostram que o benefício dado pelo governo federal será alvo de debate e disputa durante a campanha eleitoral. Recentemente, o cantor Ney Matogrosso também desqualificou o governo, ao tecer críticas ao programa social.
O que é o Bolsa Família?O Programa Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza do País. O Bolsa Família integra o Plano Brasil Sem Miséria, que tem como foco de atuação brasileiros com renda familiar per capita inferior a 70 reais mensais.
Qual o valor que cada família recebe e como ele é calculado?O programa oferece às famílias quatro tipos de benefícios: o Básico, o Variável, o Variável para Jovem e o para Superação da Extrema Pobreza.
O Básico, concedido às famílias em situação de extrema pobreza, é de 70 reais mensais, independentemente da composição familiar. Já o Variável, no valor de 32 reais, é concedido às famílias pobres e extremamente pobres que tenham crianças e adolescentes entre 0 e 15 anos, gestantes ou nutrizes, e pode chegar ao teto de cinco benefícios por família, ou seja 160 reais. As famílias em situação de extrema pobreza podem acumular o benefício Básico e o Variável, até o máximo de 230 reais por mês.
O benefício Variável para Jovem, de 38 reais, é concedido às famílias pobres e extremamente pobres que tenham adolescentes entre 16 e 17 anos, matriculados na escola. A família pode acumular até dois benefícios, ou seja, 76 reais.
Já o para Superação da Extrema Pobreza é concedido às famílias em situação de pobreza extrema. Cada família pode ter direito a um benefício. O valor varia em razão do cálculo realizado a partir da renda per capita da família e do benefício já recebido no programa.
As famílias em situação de extrema pobreza podem acumular o benefício Básico, o Variável e o Variável para Jovem, até o máximo de 306 reais por mês, como também podem acumular um benefício para Superação da Extrema Pobreza.
Qual o máximo que uma família já recebeu?O benefício do Bolsa Família é variável, uma vez que é pago o valor suficiente para que uma família possua uma renda per capita mensal mínima de 70 reais (77 reais, a partir de junho de 2014).
No entanto, um dos valores mais altos pagos a uma família, de 19 membros, foi de 1.332 reais. A quantia repassada pelo Bolsa Família, no ano de 2012, teve valores combinados através do Brasil Carinhoso.
Quais as contrapartidas que a família precisa dar?Na área de saúde, as famílias devem acompanhar o cartão de vacinação e o crescimento e desenvolvimento das crianças menores de 7 anos. As mulheres na faixa de 14 a 44 anos também devem fazer o acompanhamento médico. Quando gestantes ou lactantes devem realizar o pré-natal e o acompanhamento de sua saúde e do bebê.
No que diz respeito a educação, todas as crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos devem estar matriculados e ter frequência escolar mensal mínima de 85% da carga horária. Já os estudantes entre 16 e 17 anos devem ter frequência de, no mínimo, 75%.
Na área de assistência social, crianças e adolescentes com até 15 anos em risco ou retiradas do trabalho infantil devem participar dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e obter frequência mínima de 85% da carga horária mensal.
De que maneira as contrapartidas são checadas?Cabe ao poder público fazer o acompanhamento gerencial para identificar os motivos do não cumprimento das condicionalidades. A partir daí, são implementadas ações de acompanhamento das famílias em descumprimento, consideradas em situação de maior vulnerabilidade social.
A família que encontra dificuldades em cumprir as contrapartidas deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras), o Centro de Referência Especializada de Assistência Social (Creas) ou a equipe de assistência social do município.
Caso não tome nenhuma dessas atitudes, corre o risco de ter o benefício bloqueado, suspenso ou até mesmo cancelado.
Em um primeiro momento, foi criado um complemento do benefício do Bolsa Família, que garante que todos os beneficiários tenham uma renda mensal de pelo menos 70 reais, saindo da situação da extrema pobreza. Atualmente, entretanto, esse complemento foi estendido para as famílias com crianças e jovens de até 15 anos e a todas as famílias em situação de extrema pobreza.
Segundo o governo, entretanto, hoje não é mais possível considerar que o complemento do Bolsa Família para famílias em extrema pobreza seja parte do Brasil Carinhoso. Ele é nominado como complemento do Brasil Sem Miséria.
Recentemente, a presidenta Dilma Rousseff anunciou um reajuste de 10% no Bolsa Família. Como ele será feito?De acordo com o Decreto nº 8.232, de 30 de abril de 2014, esse aumento terá efeitos a partir de 1º junho de 2014. Assim, o programa passará a atender famílias que tenham renda mensal por pessoa de até 77 reais (extrema pobreza) e famílias com renda per capita entre 77,01 reais e 154 reais (pobreza), desde que, nesse caso, haja crianças, adolescentes, gestantes ou nutrizes.
Assim, os valores mensais pagos às famílias também terão aumento. Enquanto o benefício Básico passa a ser de 77 reais, o Variável aumentará para 35 reais e o Variável Jovem passa a ser 42 reais. Já o para Superação da Extrema Pobreza terá aumento caso a caso, pois deverá ser concedido para famílias que, mesmo após receber os demais benefícios do Bolsa Família permaneçam com renda por pessoa de até 77 reais.
O que garante o Bolsa Família? Uma lei?O Bolsa Família foi criado por meio da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004. Sua regulamentação se deu por meio do Decreto nº 5.209, de 17/09/2004.
 Como o programa poderia vir a se tornar um direito constitucional?
Criado para atender aos direitos sociais expressos no artigo 6º da Constituição (a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados), o Bolsa Família não é um direito constitucional. No entanto, projeto de lei do pré-candidato à Presidência pelo PSDB, Aécio Neves, prevê que o programa seja incorporado à Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) com objetivo de assegurar o benefício como política pública. Já o presidenciável pelo PSB, Eduardo Campos, prometeu incluir mais famílias no benefício do governo federal.
Na forma da Lei n.º 10.836/2004 e do Decreto 5.749/2006, o "Bolsa Família" é um programa de transferência direta de renda, mediante condicionalidades, que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza.
Infelizmente, não são raros os casos de fraudes no recebimento do "Bolsa Família". Essas condutas fraudulentas são vedadas por lei, podendo os que as praticam incorrer, pelo menos, em dois tipos distintos de crime: falsidade ideológica e estelionato qualificado – claro que, dependendo da situação fática, podem ocorrer outros crimes em relação à percepção ilegal do "Bolsa Família", tais como falsidade de documento público ou particular, formação de quadrilha, etc.
Há falsidade ideológica quando se omite em documento público ou particular declaração que nele devia constar, ou quando nele se insere declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, visando alterar verdade sobre fato jurídico relevante (art. 299 do Código Penal).
É o que acontece quando o candidato ao "Bolsa Família" declara falsamente uma renda ou omite bens que possui, tudo visando obter o benefício. A pena prevista para tal crime é de 01 a 05 anos de reclusão, e multa, quando o documento é público.
Há estelionato qualificado quando se obtém a vantagem ilícita por meio fraudulento em detrimento de entidade de direito público (artigo 171, § 3º, do Código Penal), o que ocorre quando o candidato ao "Bolsa Família", após falsear os dados do cadastro, efetivamente percebe do poder público os valores do benefício.
Como o recebimento ilegal do "Bolsa Família" frauda a União, que arca com o pagamento do benefício, a competência para julgar os crimes decorrentes será da justiça federal, e a investigação criminal fica por conta da Polícia Federal.
Os crimes de falsidade ideológica e estelionato em relação ao "Bolsa Família" são de extrema gravidade, porque lesam financeiramente uma sociedade já empobrecida, como é o caso da brasileira. O dinheiro de benefícios pagos indevidamente poderiam ser utilizados para atender famílias que realmente preencham as condições para percepção do "Bolsa Família", ou então para outras finalidades sociais.
Aprendeu? como funciona o BOLSA FAMÍLIA?
Então vamos para a cidade de Belterra, será que existe alguém que recebe o bolsa família mais de 300 reais por mês? valor esse que ja seria errado. vamos la citar nomes que estão na lista do BOLSA FAMÍLIA, e divulgar a tal fraude. Nome e quanto cada um recebe. Como sei que muitas pessoas podem pensar que isso não passa de uma ilusão todos os nomes destas pessoas e valores de recebimento de cada mês.  esta disponível no SIT http://dadosbrasil.org/bolsafamilia/cidade/dados/pa/belterra/




Adriano Sanches dos Reis: R$:386,00

Antonieta Silva da Silveira R$:464,00

Alcilene de Sousa Pacheco R$:550,00

Antonia Lima de Souza R$:694,00

Eliana Freitas Nogueira:R$: 694,00

Eliane Alves Fernandes:R$: 804,00

Ná próxima semana o BLOG ira revelar quem são essas pessoas. Caso alguém, não conheça pelo nome. E principalmente essa que recebe mais de um salário MINIMO.

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